Nota à imprensa: Prefeitura esclarece detalhes sobre rescisão contratual com a J.V.S. Comercial Ltda
A Prefeitura de Navegantes, por meio da Procuradoria-Geral do Município (PGM), vem a público esclarecer os desdobramentos da rescisão contratual com a empresa J.V.S. Comercial Ltda e o atendimento da decisão judicial proferida no processo 0002053.82.2024.5.12.0056, movido pelo Sindicato.
Conforme noticiado no dia 22 de novembro de 2024, o Município rescindiu unilateralmente os contratos firmados com a J.V.S. Comercial Ltda diante de várias irregularidades, entre elas o descumprimento contratual contínuo em relação aos pagamentos dos salários e encargos trabalhistas e previdenciários de seus funcionários, incluindo o não depósito do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e recolhimento de Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), e inconsistências apuradas na prestação de Certidão Negativa de Débitos (CND) Federal, descobertas em auditoria da Secretaria de Desenvolvimento Econômico.
Entretanto, esclarece que a decisão de colocar todos os créditos devidos à empresa pela prestação de serviços no processo decorre, primeiro, da garantia de que os empregados da empresa receberão seus salários e verbas rescisórias. Segundo, pela própria decisão do juiz que acompanha o caso na ação coletiva em andamento (nº 0002053.82.2024.5.12.0056).
Desde julho de 2024, quando foi relatado o não cumprimento dos pagamentos dos salários, benefícios (como vale alimentação) e encargos da empresa aos seus colaboradores, o Município tem notificado mensalmente a J.V.S., exigindo respostas e soluções, porém, a mesma não se demonstrou ativa em solucionar os problemas, ignorando diversas notificações e comunicações da PGM e outras secretarias envolvidas no contrato.
No mês de novembro de 2024, por exemplo, a J.V.S. não realizou o pagamento da folha salarial dos funcionários que prestavam serviço na Secretaria de Saúde. Também no mesmo mês, no dia 19, a Escola Municipal Professora Neusa Maria Rebello Vieira encaminhou um relatório à Secretaria de Educação informando que algumas funcionárias se ausentaram do posto de trabalho após comunicarem que não receberam o pagamento do salário e o vale alimentação.
Conforme o artigo 79 da Lei nº 8.666/93, a Administração Pública poderá determinar, por ato unilateral e escrito, a rescisão do contrato nos casos enumerados no inciso II do artigo 78 da supracitada legislação.