Prefeitura intermedia acordo extrajudicial com vítimas de fragmentos de fogos de artifício
Empresa terceirizada, responsável pela execução do show pirotécnico, e vítimas chegaram a um consenso sem instauração de processo judicial.
A Prefeitura de Navegantes intermediou, em 14 de fevereiro, acordo extrajudicial com as duas pessoas acidentalmente atingidas por fragmentos de fogos de artifício na noite de Réveillon, em dezembro do ano passado. A empresa contratada pelo município, responsável pela execução do show pirotécnico, e as vítimas chegaram a um consenso.
A indenização financeira ocorrerá com valores correspondentes ao ressarcimento de danos morais e materiais, abarcando possíveis danos estéticos. O estabelecimento do acordo encerra a questão definitivamente, que não poderá ser novamente suscitada por nenhuma outra via, seja ela judicial ou extrajudicial.
Para o procurador-geral do município, Rodrigo Sabino, que intermediou as tratativas para a celebração do acordo, o desfecho amigável “evitou o desgaste processual das partes envolvidas, sanando a disputa com a celeridade não habitual nos casos em que litígios são travados por intermédio de procedimentos judiciais formais”.
Uma vez que o município e a empresa possuem contrato vigente em razão do serviço prestado na noite de celebração do Ano Novo, o pagamento será efetuado pela Prefeitura de Navegantes e posteriormente deduzido dos valores devidos à contratada.
Desde que tomou conhecimento do acidente, a Prefeitura de Navegantes acompanhou os envolvidos no episódio, por meio das secretarias de Saúde, Turismo e Procuradoria, prestando a assistência necessária às vítimas e instaurando procedimento administrativo contra a empresa responsável pela soltura dos fogos.