Leão amigo: servidores municipais podem destinar IR para os fundos da Infância e do Idoso

Servidor municipal, você já pensou em destinar o seu Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) para projetos voltados a crianças, adolescentes ou idosos em vulnerabilidade social? A iniciativa integra a campanha “Leão Amigo da Criança e do Idoso” e permite a doação de até 6% do imposto devido, sem que nenhum valor adicional seja pago para isso.

A doação permite que você saiba como e onde é aplicada parte do seu imposto de renda, e contribui para o desenvolvimento de crianças e adolescentes e proteção de pessoas idosas. Todos os recursos doados a partir da declaração do IRPF são direcionados para o Fundo da Infância e Adolescência (FIA) ou para o Fundo Municipal do Idoso (FMI), que se dedicam exclusivamente à elaboração de planos, programas e ações voltadas a esse público.

Os valores doados correspondem em impostos já devidos pelo contribuinte, e a sua destinação a programas de atenção a grupos vulneráveis mantém os recursos no próprio município, aperfeiçoando projetos conhecidos e em curso. De acordo com dados da Receita Federal do Brasil, apenas em 2024, aproximadamente R$ 17 milhões de impostos devidos por contribuintes em Santa Catarina foram concedidos para fundos dessa natureza. 

Depois de arrecadados, os valores são gerenciados por conselhos municipais, constituídos por pessoas da sociedade e de governo, que devem observar estritamente leis federais, como o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e o Estatuto do Idoso. O repasse e a aplicação dos recursos são fiscalizados por órgãos de controle, facilmente acompanhados pela internet, por ferramentas de transparência. 

Para a secretária de Inclusão e Desenvolvimento Social, Luciane Bittencourt, a adesão à campanha “Leão Amigo da Criança e do Idoso” representa grande impacto na vida de crianças, adolescentes, idosos e suas famílias. “Os projetos beneficiados pela doação do imposto aos fundos específicos realizam muitos sonhos. Este é um momento especial para Navegantes, que tem desbravado caminhos e avançado a cada dia na área da inclusão social”, afirma a titular da pasta.

O processo de doação é simples, e deve ser realizado no momento da declaração do imposto de renda. Após o preenchimento dos seus dados, como nome, CPF, endereço, fonte pagadora e rendimentos, siga atentamente as instruções abaixo:

1 – Clique em “Doações Diretamente na Declaração”;

2 – escolha a aba “Criança e Adolescente”;

3 – em seguida, clique na opção “Municipal”, selecione “UF – Santa Catarina” e “Município Navegantes” nos menus correspondentes, (o nome e o CNPJ do fundo municipal escolhido aparecerão automaticamente);

4 – no campo a seguir, digite o valor a ser destinado ao fundo (observe que o valor disponível para doação será indicado na mesma tela, e você pode escolher quanto pretende doar, desde que não ultrapasse a quantia indicada);

5 – depois de escolher o FIA, clique em “ok” e repita os processos 3 e 4 na aba “Pessoa Idosa”; 

6 – no próximo passo, clique em “Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) – Doações Diretamente na Declaração”, selecionando “Imprimir” para cada destinação informada;

7 – após a impressão, efetue o pagamento do DARF.

Atenção: os valores recolhidos nos DARFs serão automaticamente deduzidos do imposto de renda devido. Isso significa que nenhum valor adicional, além do originalmente pago após o procedimento, será cobrado.

Participe desta ação: é simples, seguro, não custa nada e pode mudar a vida de muitas pessoas da nossa Navegantes.

Para saber mais, acesse a cartilha da Receita Federal.