Doações ao Fundo da Infância e Adolescência
Previstas na legislação do Imposto de Renda (IR), as doações podem ser efetuadas por pessoas físicas e jurídicas, sendo estes valores deduzidos do imposto de renda devido, quando da elaboração da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda.
Os recursos arrecadados serão aplicados diretamente no município, mediante as diretrizes do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, envolvendo ações nas áreas de educação, saúde, assistência social, cultura e esportes.
As pessoas físicas podem deduzir até 6% do Imposto de Renda devido, apurado na declaração, antes da compensação dos valores recolhidos na Fonte e no Carnê Leão”. Já as pessoas jurídicas optantes pelo lucro real podem deduzir até 1% do Imposto de Renda devido, respeitados os limites legais.
Importante salientar que as pessoas físicas optantes pela dedução deverão apresentar a Declaração Ajuste Anual do Imposto de Renda, no modelo completo, onde estarão relacionadas as doações efetuadas.
Favor preencher os dados necessários para efetuar a doação. Depois de preenchido, o sistema gerará um boleto que deverá ser pago nas agências bancárias. Cada contribuinte deve manter este documento devidamente autenticado, junto com os documentos de sua declaração de Imposto de Renda por 5 (cinco) anos.
Vale ressaltar que após a realização do pagamento, o sistema acusará, automaticamente, para a Prefeitura de Navegantes, responsável em repassar para a Receita Federal a dedução realizada pela pessoa física ou jurídica. Caberá ao doador, apenas, incluir na declaração do Imposto de Renda a doação feita para o FIA. Mais informações podem ser obtidas na Secretaria Municipal de Finanças, através dos telefones (47) 3342-9547.