ITBI – Protocolo Digital
O Imposto sobre a Transmissão de Bens Intervivos a Qualquer Título, por Ato Oneroso, de Bens Imóveis, por Natureza ou Acessão Física, e de Direitos Reais sobre Imóveis, exceto os de Garantia, bem como a Cessão de Direitos à sua Aquisição – ITBI, tem como fato gerador a transmissão “Inter-Vivos”, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis.
O imposto é calculado aplicando-se sobre a base de cálculo as seguintes alíquotas:
I – 1% (um por cento) sobre o montante financiado pelo Sistema Financeiro Habitacional;
II – 2% (dois por cento), nas demais transmissões.
É oportunizado ao contribuinte o pagamento do imposto em até 10 (dez) parcelas.
O atendimento se dá pelo e-mail itbi@navegantes.sc.gov.br, pelo telefone 47 3342-2439 ou presencialmente na Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Receita, localizada na Avenida Prefeito José Juvenal Mafra, 498, Centro.
Base Legal:
Decreto 290/2014 – Regulamenta o parcelamento de ITBI
Decreto nº 475/2015 – Regulamenta a documentação, o prazo e as condições do ITBI
Decreto n. 87/2019 – Regulamenta a Denúncia Espontânea de ITBI
IN 05/2019 – Institui o formulário de Denúncia Espontânea de ITBI