Procon
OBJETIVO
A Política Municipal de Defesa do Consumidor foi criada, em 05/04/1990, a partir da Lei Orgânica de Navegantes (art. 125, cap. III, tít. IV).
O PROCON de Navegantes destina-se a promover e a implementar as ações necessárias à formulação, à coordenação e à execução da política do Sistema Municipal de Defesa do Consumidor, que tem por objetivo o atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria da sua qualidade de vida, bem como a transparência e harmonia das relações de consumo (art. 4º da Lei 8.078/90 – CDC).
Realiza atendimento individual ao consumidor de Navegantes, implementa ações de orientação e fiscalização, bem como presta informações aos consumidores e fornecedores, visando apurar e coibir práticas em desacordo com a legislação consumerista.
ATENDIMENTO
Para a realização do atendimento presencial, o consumidor deve estar munido de:
documento de identidade e CPF; comprovante de residência e documentos comprobatórios da relação de consumo.
Horário: segunda a sexta-feira: Das 13h às 19h.
O consumidor pode contar com o atendimento eletrônico na plataforma www.consumidor.gov.br/. Já para esclarecimento de dúvidas ou informações no e-mail procon@navegantes.sc.gov.br/ O telefone para contato com o PROCON é o 151 e o (47) 3342-9500, além do WhatsApp (47) 3342-9545 (atendimento somente por mensagem).
Vale ressaltar que o PROCON só fiscaliza diante de denúncias ou reclamações.
Endereço: Avenida José Juvenal Mafra, 498, – Centro, Navegantes – SC.
E-mail: procon@navegantes.sc.gov.br
Telefones: 151; (47) 3342-9500; (47) 3342-9545 (número WhatsApp, atendimento somente por mensagem).
LINKS ÚTEIS
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8078compilado.htm (CDC)