Os prestadores de serviços eventuais que não tenham inscrição no Cadastro Municipal de Contribuintes, nos termos do Decreto n. 181, de 25 de agosto de 2020, podem solicitar a Nota Fiscal de Serviços Avulsa – Eletrônica.
A emissão da nota fiscal se dá pelos links abaixo, e somente após o pagamento e baixa do arquivo bancário, no dia seguinte ao da emissão, é que será gerada a nota.
MANUAL DO CONTRIBUINTE: DOWNLOAD
1 – Solicitação de acesso a nota fiscal avulsa:
https://livroeletronico.betha.cloud/#/solicitacoes-acessos-nfae
2 – Consulta da solicitação de acesso
https://livroeletronico.betha.cloud/#/solicitacoes-acessos-nfae-consulta
3 – Acesso a emissão da nota fiscal avulsa pelo prestador:
https://nota-avulsa.livroeletronico.betha.cloud
4 – Validação da nota fiscal avulsa:
https://livroeletronico.betha.cloud/#/validacoes-documentos
Para emissão de nota fiscal avulsa por prestadores de serviço autônomos que não tenham alvará e não paguem ISS Fixo, o sistema irá gerar a guia do ISS correspondente à alíquota do serviço e
Para maiores detalhes, favor entrar em contato pelo e-mail: atendimento.fiscalizacao@navegantes.sc.gov.br ou BAIXE O MANUAL com as orientações passo a passo.
EMISSÃO DE NOTA FISCAL ELETRÔNICA (clique aqui)