Taxa de Fiscalização Sanitária

Taxa de Fiscalização Sanitária está disponível para emissão online 

A Prefeitura de Navegantes informa aos estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços que desempenhem atividades passíveis de fiscalização sanitária que a Taxa de Fiscalização Sanitária já está disponível para emissão online no site da Prefeitura. 

LANÇAMENTO DE OFÍCIO 

Conforme estabelecido na Lei Complementar n. 406/2023, pela primeira vez o lançamento está ocorrendo de ofício, de modo a padronizar o pagamento anual junto com a Taxa de Licença e Localização, que libera o alvará de funcionamento.  

O intuito da mudança é garantir que haja um maior controle sobre o cumprimento das normas sanitárias na cidade, bem como uma redução da sonegação, garantindo que todos os estabelecimentos fiquem vinculados à obrigação tributária e consequente manutenção dos critérios sanitários. 

NOVA FÓRMULA DE CÁLCULO 

A fim de corrigir distorções ocorridas em anos anteriores, o cálculo da Taxa de Fiscalização Sanitária foi simplificado e reduzido para uma grande maioria dos contribuintes. Conforme estabelecido nos artigos 11 a 13 da Lei Complementar n. 406/2023, o cálculo da taxa leva em consideração o grau de risco das atividades e o tamanho do empreendimento, de modo a criar uma maior justiça fiscal e garantir equidade entre os contribuintes. 

LIBERAÇÃO DO ALVARÁ SANITÁRIO 

O pagamento da Taxa de Fiscalização Sanitária é para custeio do serviço de fiscalização do Município, não importando na emissão automática do alvará, que fica condicionado ao cumprimento dos requisitos estipulados pela legislação e fiscalizados pela Secretaria Municipal de Saúde. 

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