REURB
Regularização Fundiária Urbana – REURB
Os procedimentos que envolvem os processos de Reurb são disciplinados pela Lei Federal nº 13.465/2017.
O Reurb é um instrumento jurídico de política urbana. É um conjunto de normas gerais e procedimentos, que abrange medidas jurídicas, ambientais, urbanísticas e sociais, com vistas a tirar da informalidade determinados núcleos urbanos informais consolidados e seus ocupantes.
O alcance da Regularização fundiária inclui todos os núcleos informais com usos e características urbanas, ainda que situados em zonas rurais.
A definição do perímetro urbano ou rural não é levado em consideração para fins de Regularização Fundiária prevista nesta legislação, mas sim a caracterização da área como urbanizada, presentes os equipamentos públicos essenciais.
Núcleo urbano informal consolidado é “aquele de difícil reversão, considerados o tempo da ocupação, a natureza das edificações, a localização das vias de circulação e a presença de equipamentos públicos, entre outras circunstâncias a serem avaliadas pelo Município”, nos termos do artigo 11, inciso III, da Lei nº 13.465/17.
Assim, a legitimação fundiária constitui forma originária de aquisição do direito real de propriedade conferido por ato do poder público, exclusivamente no âmbito da Reurb, àquele que detiver em área pública ou possuir em área privada, como sua, unidade imobiliária com destinação urbana, integrante de núcleo urbano informal comprovadamente consolidado até 22 de dezembro de 2016, tendo como fundamentos:
1 – OBJETIVO: adquirir a matrícula do terreno, popularmente conhecida como “escritura”;
2 – TRABALHOS: cadastro social, levantamento topográfico dos lotes a serem regularizados além de jurídico;
3 – REQUISITOS: estar inserido em núcleo urbano informal consolidado (com energia elétrica, água individual ou coletiva instalada e esgoto, também próprio ou coletivo);
4 – DOCUMENTAÇÃO: documentos pessoais, comprovação de renda, residência, estado civil e posse (contrato de compra e venda);
5 – TRAMITAÇÃO: procedimento administrativo que tramitará dentro da Prefeitura que após consultas de titulares de domínio, confinantes, terceiros eventualmente interessados, analises dos projetos e aprovação é encaminhado ao Cartório de Registro de Imóveis;
6 – TAMANHO DOS LOTES: por meio deste programa não há tamanho mínimo;
7 – ISENÇÕES: as famílias de baixa renda serão isentas de impostos e emolumentos do cartório para receber a escritura pública;
O Reurb compreende duas modalidades (Art. 13 da Lei nº 13.465/17):
I – Reurb de Interesse Social (Reurb-S) – regularização fundiária aplicável aos núcleos urbanos informais ocupados predominantemente por população de baixa renda, assim declarados em ato do Poder Executivo municipal; e
II – Reurb de Interesse Específico (Reurb-E) – regularização fundiária aplicável aos núcleos urbanos informais ocupados por população não qualificada na hipótese de que trata o inciso I deste artigo.
A Responsabilidade das partes envolvidas no Reurb (Art. 33 da Lei nº 13.465/17):
§ 1º A elaboração e o custeio do projeto de regularização fundiária e da implantação da infraestrutura essencial obedecerão aos seguintes procedimentos:
I – na Reurb-S, caberá ao Município ou ao Distrito Federal a responsabilidade de elaborar e custear o projeto de regularização fundiária e a implantação da infraestrutura essencial, quando necessária;
II – na Reurb-E, a regularização fundiária será contratada e custeada por seus potenciais beneficiários ou requerentes privados; e
III – na Reurb-E sobre áreas públicas, se houver interesse público, o Município poderá proceder à elaboração e ao custeio do projeto de regularização fundiária e da implantação da infraestrutura essencial, com posterior cobrança aos seus beneficiários.
PROCESSOS
A Prefeitura de Navegantes atualmente analisa processos de regularização fundiária recebidos de três frentes diferentes. 1 – Reurb de ofíciol: modalidade onde todos os procedimentos são de iniciativa do Município. 2 – Credenciamento: onde empresas especializadas em Reurb, atendendo aos critérios do edital credenciamento, cadastram-se para prestar os serviços de regularização fundiária nos núcleos pré-definidos. 3 – Requerimentos Particulares: requerimentos de regularização fundiária recebidos diretamente dos beneficiários dos núcleos onde residem.
1 – REURB de ofício:
O REURB de ofício é de iniciativa do Município de Navegantes. O objetivo é possibilitar a regularização de forma plena dos Núcleos Urbanos Informais consolidados de interesse social, tanto do ponto de vista jurídico quanto social, ambiental e urbanístico. O custo da regularização fundiária no REURB de ofício será assumido pelo Município, sem nenhum ônus para os moradores, por se tratarem de áreas de interesse social.
No momento a Prefeitura de Navegantes está com o processo de regularização fundiária em dois núcleos, que são as COHABs do bairro São Paulo e Gravatá. As COHABs são decorrentes do projeto “Reação Habitação”, de uma parceria entre Prefeitura de Navegantes, Governo do Estado de Santa Catarina, Ministério da Integração Nacional e Companhia de Habitação do Estado (COHAB/SC). As moradias do bairro São Paulo ficam localizadas na rua Adolfo José da Luz, esquina próxima à escola municipal Giovana Soares da Cunha. E as moradias do bairro Gravatá ficam localizadas ao final da Rua Raimundo Mafra. As famílias que receberam as moradias populares tiveram suas casas atingidas na enchente de 2008.
COHABs:
- Núcleo Cohab Bairro São Paulo – 10 unidades imobiliárias que terão a documentação regularizada pelo Município.
- Núcleo Cohab Bairro Gravatá – 20 unidades imobiliárias que terão a documentação regularizada pelo Município.
A Prefeitura de Navegantes abriu um credenciamento de pessoas jurídicas com ou sem fins lucrativos para atuarem na regularização fundiária urbana de núcleos urbanos informais consolidados do Município. Até o momento, o Município não possuía cadastro, controle ou informações sistematizadas e organizadas sobre os prestadores de serviços especializados em REURB.
Essa situação gera grandes problemas para todos os envolvidos: dificulta o necessário diálogo e troca de informações do Poder Público com os prestadores de serviço, não dá a necessária segurança aos cidadãos interessados em contratar esses operadores e não assegura um padrão mínimo de qualidade técnica dos trabalhos produzidos.
A complexidade das atividades de regularização fundiária exige uma equipe técnica multidisciplinar altamente qualificada, e seu alto custo compromete vultosos recursos financeiros dos beneficiários. De fato, o REURB envolve um conjunto de medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais. Essas atividades impactam profundamente as condições da cidade e do meio ambiente, além da segurança jurídica do mercado imobiliário. Por isso, a qualidade dos serviços de REURB não é apenas um problema dos contratantes privados; afeta os interesses de toda a sociedade.
Por esses motivos, a experiência demonstrou a necessidade de estabelecer critérios mínimos para a habilitação dos operadores da REURB, dando maior segurança aos munícipes e coibindo os abusos, as fraudes e os trabalhos de baixa qualidade técnica. Um instrumento efetivo e legalmente previsto para lidar com essas dificuldades é a promoção de um credenciamento, aqui entendido como “o processo administrativo de chamamento público em que a Administração Pública convoca interessados em prestar serviços ou fornecer bens para que, preenchidos os requisitos necessários, se credenciem no órgão ou na entidade para executar o objeto quando convocados” (Lei 14.133, art. 6º, inciso XLIII), instrumento esse que, como esclarece o mesmo diploma legal, pode ser utilizado para situações “com seleção a critério de terceiros: caso em que a seleção do contratado está a cargo do beneficiário direto da prestação” (idem, art 79, inciso II).
Diversos municípios brasileiros que lidam com problemas semelhantes têm adotado, com grande sucesso, o mesmo procedimento. De fato, não podem os municípios abrirem mão de zelar, na medida das suas possibilidades, pela qualidade técnica dos serviços de regularização fundiária disponibilizados aos cidadãos que tomem a iniciativa de promovê-la, tanto em núcleos de interesse social quanto em núcleos de interesse específico, uma vez que a promoção do adequado ordenamento territorial urbano é seu dever constitucional (Art. 30, inciso VIII, CRFB).
O credenciamento dará segurança e transparência aos munícipes e ao Poder Público. Com isso, contribuirá não apenas para melhorar a qualidade dos trabalhos desenvolvidos, como também para fomentar, pela via da confiança e da transparência, o crescimento do mercado de regularização fundiária, cooperando para uma regularização mais célere e completa dos numerosos assentamentos urbanos informais da nossa cidade, em benefício de todos.
Núcleo NUI Norte do Aeroporto I – Empresa credenciada: Terra Firme Consultoria e Assessoria Ltda
Contatos: (48) 99164-2013 / (48) 3039-2013 – E-mail: andre30201@gmail.com
Obs. As marcações descrevem onde inicia a área do núcleo em cada rua atingida. Informações do Google Maps.
- Núcleo NUI Muro Norte do Aeroporto II – Empresa credenciada: Integral Soluções em Engenharia Ltda
Contatos: (47)3310-0136 / (47)99714-9995 – E-mail: gerencia@integralse.com.br
Obs. As marcações descrevem onde inicia a área do núcleo em cada rua atingida. Informações do Google Maps.
- Núcleo NUI Norte do Aeroporto III – Empresa credenciada: Regularize Imóveis Rurais e Urbanos Consultoria Ltda
Contatos: (48) 3622-1766 / (48) 99173-6712 – E-mail: regularizereurb@gmail.com
Obs. O núcleo inicia na Av. Radial Ivo Silveira. As marcações descrevem onde termina a área do núcleo em cada rua atingida. Informações do Google Maps.
- Núcleo NUI Muro Norte do Aeroporto IV – Empresa credenciada: Rumo Certo Engenharia e Topografia ME Ltda
Contatos: (47) 99954-7679 – E-mail: rumocerto@rumocerto.eng.br
Obs. O núcleo inicia na Av. Radial Ivo Silveira. As marcações descrevem onde termina a área do núcleo em cada rua atingida. Informações do Google Maps.
- Núcleo NUI Cabeceira Sudoeste Aeroporto – Empresa credenciada: POYER ASSESSORIA AMBIENTAL LTDA
Contatos: (49) 3526-1600 e (49) 99151-9163 – E-mail: ambiental_poyer@hotmail.com
Obs. As marcações descrevem a área do núcleo. Informações do Google Maps.
- Núcleo NUI Bairro São Paulo II – Empresa credenciada: RMS CONSULTORIA E SERVIÇOS.
Obs. O núcleo inicia na Rod. BR-470, seguindo até área do aeroporto. As marcações descrevem onde termina a área do núcleo em cada rua atingida. Informações do Google Maps.
- Núcleo NUI Bairro São Paulo I – Empresa credenciada: Estop Engenharia e Consultoria
Obs. O núcleo inicia na Rod. BR-470, seguindo até área do aeroporto. As marcações descrevem onde inicia a área do núcleo em cada rua atingida. Informações do Google Maps.
- Núcleo NUI Bairro São Paulo III – Empresa credenciada: Baza Engenharia
Obs. O núcleo inicia na Rod. BR-470, seguindo até área do aeroporto. As marcações descrevem onde inicia a área do núcleo em cada rua atingida. Informações do Google Maps.
- Núcleo NUI Bairro Machados – Empresa credenciada: Escritular Regularização Fundiaria limitada.
Obs. As marcações descrevem a área do núcleo. Informações do Google Maps.
- Núcleo NUI Morro Pedreiras – Empresa credenciada: Aguardando credenciamento
Obs. As marcações descrevem a área do núcleo. Informações do Google Maps.
- Núcleo NUI Bairro São Pedro, Pontal – Empresa credenciada: Aguardando credenciamento
Obs. As marcações descrevem a área do núcleo. Informações do Google Maps.
- Núcleo NUI Porto Escalvado – Empresa credenciada: Aguardando credenciamento
Obs. As marcações descrevem a área do núcleo. Informações do Google Maps.
- Núcleo NUI Carla Niedzviedzki – Empresa credenciada: Aguardando credenciamento
Obs. As marcações descrevem a área do núcleo. Informações do Google Maps.
3 – Requerimentos de Particulares:
Atualmente são recebidos requerimentos de particulares, diretamente dos beneficiários dos núcleos urbanos informais, sem qualquer iniciativa do município. Os núcleos que estão com esses processos de regularização em trâmite são: Núcleo “Rio Gravatá”; Núcleo “São Domingos”; Núcleo “Porto das Balsas” lado leste; Núcleo “Gravatá Norte”, entre outros. Nesses casos toda a iniciativa é competência das pessoas que estão requerendo a abertura dos processos.
Legislações e Regulamentações:
A Lei Federal nº 13.465/2017 e o Decreto Federal nº 9.310/2018 dispõem sobre a regularização fundiária rural e urbana no país. No município de Navegantes, os procedimentos administrativos de regularização fundiária são instituídos pelo Decreto Municipal 270/2021.
Requerimentos Aprova Digital:
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Plataforma Digital
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Requerimento Aprova Digital 4333-23-NVG-NEW – Processo Administrativo REURB nº 01/2023
Requerimento Aprova Digital 4331-23-NVG-NEW – Processo Administrativo REURB nº 02/2023
Requerimento Aprova Digital 1926-23-NVG-NEW – Processo Administrativo REURB nº 03/2023
Requerimento Aprova Digital 996-23-NVG-NEW – Indeferido
Requerimento Aprova Digital 1144-23-NVG-NEW – Indeferido
Requerimento Aprova Digital 1515-23-NVG-NEW – Em trâmite
Requerimento Aprova Digital 0303-23-ECON-SDER – Indeferido
Requerimento Aprova Digital 6305-23-NVG-NEW – Em trâmite
Requerimento Aprova Digital 2563-24-NVG-REURB – Em trâmite
Requerimento Aprova Digital 1828-24-NVG-REURB – Em trâmite
Requerimento Aprova Digital 3376-24-NVG-REURB – Em trâmite
Requerimento Aprova Digital 3788-24-NVG-REURB – Em trâmite
Atendimento:
Atendimento presencial: Secretaria de Planejamento Urbano – Av. Conselheiro João Gaya, 182 – Centro – Navegantes/SC– Horário: 13h às 19h.
E-mail: reurb@navegantes.sc.gov.br
Telefone: (47) 3185-2419