Taxa de Lixo
LINKS IMPORTANTES PARA A TAXA DE MANEJO DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS (TAXA DO LIXO):
Imprimir Boletos por CPF ou CNPJ:
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Imprimir Boletos por Cadastro Imobiliário, Inscrição Imobiliária ou Cadastro Econômico:
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Plataforma para reclamações, sugestões, impugnação, solicitação de boletos atrasados:
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Para descobrir Inscrição Imobiliária ou Cadastro Imobiliário:
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NOVIDADES NA “TAXA DO LIXO”
Buscando a melhor forma de atender aos interesses dos cidadãos de Navegantes, o Município assumiu gestão direta da coleta de resíduos sólidos. Para isso, algumas mudanças foram necessárias, como, a necessidade de que a “Taxa do Lixo” (Taxa de Manejo de Resíduos Sólidos Urbanos) seja emitida para a mesma pessoa que paga o IPTU.
Atenção: a partir de agora a taxa será para a pessoa que consta no cadastro imobiliário do Município como proprietário ou corresponsável do imóvel. Isso é diferente do que acontecia antes, quando era possível que a pessoa que alugava um imóvel colocasse em seu nome. Isto posto, em caso de imóveis alugados, a definição sobre a responsabilidade sobre o pagamento deve ocorrer na esfera privada entre locador e locatário.
A presente taxa foi instituída pela Lei Complementar n. 432/2023 para custear o serviço de manejo de resíduos sólidos urbanos no Município de Navegantes, que compreende a disponibilização direta ou indireta, aos munícipes de todo o território de Navegantes, do perímetro urbano e rural, de toda infraestrutura e instalações operacionais para execução dos serviços de coleta, transporte, transbordo, tratamento e destino final dos resíduos sólidos.
Para garantirmos a preservação do meio ambiente com a redução no volume de resíduos, a “Taxa do Lixo” ficará disponível apenas online, bastando o contribuinte clicar AQUI.
Para imprimir a Taxa, é necessário que tenha em mãos o CPF ou CNPJ da pessoa que foi emitido o IPTU ou ainda o Cadastro ou Inscrição Imobiliária do imóvel.
PARCELAS ATRASADAS
Caso o contribuinte necessite quitar débitos de anos anteriores, é necessário dirigir-se à Secretaria de Saneamento Básico ou abrir requerimento na plataforma Aprova Digital.
CONTATO, SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES
Considerando que nos processos de mudanças é necessário tempo para adaptação, dispomos um canal exclusivo para contato sobre a “Taxa do Lixo” através da plataforma digital Aprova, clicando AQUI.
O prazo para solicitar a revisão do lançamento é de 60 dias.
Além disso, é possível que os problemas sejam solucionados na Secretaria Municipal de Saneamento Básico – SESAN na Avenida Prefeito José Juvenal Mafra, 1588 – Centro – Navegantes (SC) ou por telefone (47) 3185-2005.