Competências:
Planejar, coordenar, orientar, acompanhar e avaliar a execução dos projetos e atividades no âmbito da Secretaria; supervisionar e coordenar a articulação do Sistema de Controle Interno do Município com os órgãos e entidades da administração direta e indireta dos Poderes Executivo e Legislativo Municipal; propor a expedição de atos normativos de gestão administrativa, financeira e operacional de processos, contratos, convênios e expedir atos normativos relacionados ao controle interno;
exercer as atividades de supervisão e coordenação das unidades integrantes da estrutura da Secretaria; acompanhar, fiscalizar e orientar a execução dos contratos e convênios, bem como as respectivas prestações de contas, propondo, aos órgãos competentes, as medidas preventivas e de controle cabíveis; promover, por iniciativa própria ou quando solicitado, a análise de processos de aquisição e os contratos deles decorrentes, observando a legislação vigente e utilizando como critérios a gestão de riscos, informações provenientes das ouvidorias e outros canais oficiais de controle; promover articulação com o órgão gestor do sistema municipal de planejamento, visando a subsidiar e acompanhar as decisões para o desenvolvimento e aperfeiçoamento das práticas administrativas e dos marcos regulatórios dos instrumentos de contratualização do Poder Executivo; instaurar, de ofício ou mediante provocação, auditorias e demais procedimentos de verificação, nas atividades correlatas a todas as secretarias, buscando atuar, de forma preventiva e motivada, orientativa e fiscalizatória; instituir instrumentos e mecanismos que promovam a modernização do Controle Interno, assegurando interfaces e processos que estimulem a inovação contínua na gestão pública; determinar a instauração de procedimento correcional, diligências e ações de controle; promover a integração entre os sistemas de controle interno e externo, exercendo atividades de apoio institucional aos órgãos de controle externo; receber notificação de alerta emitida por meio dos sistemas informatizados do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina e dar ciência formal às autoridades competentes; dar ciência ao Chefe do Poder Executivo e ao Tribunal de Contas quando a autoridade administrativa ou os responsáveis pelas unidades da administração direta, indireta ou autárquica deixarem de adotar as providências necessárias à correção de irregularidades ou à instauração da tomada de contas especial, sob pena de responsabilidade solidária.
Responsável: Jan Ullrich

Formado em Administração de Empresas pela Uniasselvi, possui MBA em Administração Pública e Gerência de Cidades e é tecnólogo em Recursos Humanos. Servidor efetivo municipal desde 2011, já ocupou cargos de secretário, subprefeito e diretor presidente do NavegantesPrev em gestões passadas.
Endereço: Paço Municipal – Rua João Emílio, 100 – Centro – Navegantes (SC)
e-mail: gestao.secretaria@navegantes.sc.gov.br
Telefone: (47) 3342-9583
Horário de atendimento/ funcionamento: das 8h às 12h e das 13h30 às 17h30, de segunda a sexta-feira
INSTRUÇÕES NORMATIVAS, MANUAIS E ARQUIVOS ÚTEIS DA SECRETARIA DE CONTROLE INTERNO
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